NORMAS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
1. Os pesquisadores envolvidos na pesquisa devem possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq (www.cnpq.org.br) e, em se tratando de projeto de pesquisa interno, o Pesquisador Responsável deverá ter cadastro em pelo menos uma linha de pesquisa dos grupos de pesquisa da FCECON (na Plataforma Lattes do CNPq). Caso o Pesquisador não possua cadastro em determinada linha de pesquisa, poderá contatar a Diretoria de Ensino e Pesquisa para as devidas orientações e providências cabíveis;
2. O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o Anexo I – Manual para elaboração de projeto , e enviado para o e-mail cientificofcecon@gmail.com, seguindo as orientações dispostas no Anexo V – Manual de Tramitação para realização da pesquisa.
3. Só serão autorizados os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na Instituição ou em colaboração com a FCECON, em que o Pesquisador Responsável se comprometa, através do Anexo II – Termo de compromisso do pesquisador responsável, que no fim da pesquisa irá gerar uma ou mais publicações científicas dentro do prazo de 12 meses após o término da mesma, e que envolverá membros dos grupos de pesquisa da FCECON no processo de produção das publicações;
4. A ausência do Anexo III – Carta de anuência do pesquisador colaborador e Anexo IV – Termo de anuência prévia das gerências da FCECON envolvidas na execução do projeto, implicam no indeferimento da aprovação da pesquisa pelo Comitê Científico Institucional;
5. É obrigatória a inserção, no projeto, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), Termo de Consentimento de Utilização de Dados (TCUD) e/ou Termo de Assentimento (TALE), quando for o caso, bem como outros documentos que se fizerem necessários para a correta execução da pesquisa;
6. É necessária a utilização do Anexo VII – Formulário de resposta às pendências apontadas pelo Comitê Científico por parte do Pesquisador Responsável, caso sejam necessárias adequações no projeto de pesquisa;
7. O Comitê de Ética em Pesquisa da FCECON só receberá projetos, através da Plataforma Brasil (http://plataformabrasil.saude.gov.br), após assinatura do Diretor Presidente da FCECON na Folha de Rosto (corretamente preenchida), gerada através da referida plataforma e precedida do parecer favorável do Comitê Científico Institucional e anuência da Diretoria de Ensino e Pesquisa.
OBS.: a submissão de RELATOS DE CASOS obedece às normas acima descritas, seguindo as orientações da Carta Circular nº 166 – Relato de Caso, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP.
LEGISLAÇÃO
Portaria 005-2019 – Instituição do Comitê Científico
Anexo I – Manual para elaboração de projeto
Anexo II – Termo de compromisso do pesquisador responsável
Anexo III – Carta de anuência do pesquisador colaborador
Anexo IV – Termo de anuência prévia das gerências da FCECON
Anexo V – Manual de Tramitação
Anexo VI – Parecer do Comitê Científico
Anexo VII – Formulário de resposta às pendências